Treinamento - Formalização de Títulos Eletrônicos 🚀

Estruture documentos eletrônicos da forma correta e garanta sua aptidão técnica aos registros públicos.

Indicado para: advogados, incorporadores, loteadores, operadores do Registro de Imóveis, operadores do Registro de Títulos e Documentos, corretores, imobiliárias e profissionais da área.

Ministrado por Carlos Chaves consultor do comitê de normas técnicas do ONR, redator da ITN/ONR nº 002/2024 – Assinaturas Eletrônicas, consultor da Associação de Registro de Imóveis de São Paulo – ARISP, fundador da empresa AS Registral, professor e palestrante.

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Estrutura:

📆 Carga horária total de 6 horas dividida em dois módulos de 3 horas cada.
📌 As aulas serão ao vivo via Zoom nos dias 22 e 24 de Setembro, das 19 às 22 e a gravação ficará disponível por 30 dias. 
🎓 Acompanha material complementar para download.
📄 Fornece certificado.

Investimento:

💰 Primeiro Lote – 20/08 a 10/09  – R$ 597,00 (individual)
💰 Segundo Lote – 11/09 a 21/09 – R$ 697,00 (individual)
💰 Terceiro Lote – No Dia do Curso – R$ 797,00 (individual)

Pacotes:

🎯 Valor especial para contratação em grupo:
👉 3 pessoas — 10% de desconto: de R$ 1.791 por R$ 1.611,90 — R$ 537,30 por pessoa
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Conteúdo Programático

MÓDULO I – ASSINATURAS ELETRÔNICAS E SUA VALIDADE NOS REGISTROS PÚBLICOS

Objetivo do módulo: Compreender os requisitos jurídicos e técnicos aplicáveis às assinaturas eletrônicas utilizadas na formação de títulos destinados aos Registros Públicos, identificando as modalidades admitidas, os meios de certificação, os elementos que compõem uma assinatura eletrônica e os critérios necessários para aferição de sua validade, autoria e integridade.
  • Fundamentos jurídicos das assinaturas eletrônicas
    • Conceito de assinatura eletrônica;
    • Lei nº 14.063/2020
      • distinção entre assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada;
    • MP nº 2.200-2/2001 e Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
    • aplicação das assinaturas eletrônicas no âmbito dos Registros Públicos;
      • Registro de Imóveis;
      • Registro de Títulos e Documentos.
    • diferença entre validade jurídica da assinatura e admissibilidade para ingresso registral.
      •  
  • Modalidades de assinaturas eletrônicas admitidos nos Registros Públicos
      • Registro de Imóveis
        • LSEC-RI – ITN/ONR nº. 0002/2024
          • Certificados ICP-Brasil;
          • assinaturas gov.br;
          • certificado notarizado;
          • ICP-RC e IdRC;
        • Registro de Títulos e Documentos
          • Provimento CNJ nº. 242/2026 – Assinatura Eletrônica em RTD
            • Assinatura Eletrônica do Apresentante;
            • Assinatura Eletrônica das Partes na Formalização do Instrumento;
            • LSEC-RTDPJ.
      •  
  • Estrutura técnica da assinatura eletrônica
      • Atributo de assinatura incorporado ao documento;
      • assinaturas destacadas ou externas;
      • manifestos, relatórios e certificados de assinatura;
      • diferença entre evidência de autenticação e atributo criptográfico de assinatura;
      • cadeia de certificação.
  • Integridade e sucessão das assinaturas
      • Integridade criptográfica do documento;
      • alterações posteriores à assinatura;
      • assinaturas sucessivas e a preservação das assinaturas anteriores;
      • efeitos da modificação do arquivo após a assinatura;
      • situações que podem invalidar ou comprometer uma assinatura existente.
  • Validação das assinaturas eletrônicas
      • Validação técnica e jurídica;
      • ambientes e ferramentas de validação;
      • diferenças de resultado entre validadores;
      • cadeia de confiança;
      • certificados expirados e revogados;
      • limites da validação realizada exclusivamente pelo ambiente do provedor.
  • Erros recorrentes na formalização
      • escolha de modalidade de assinatura incompatível com o Registro;
      • Assinatura do apresentante não supre vício na modalidade de assinatura exigida pela legislação aplicável ao negócio jurídico (RTD).
      • documentos acompanhados apenas de manifesto ou relatório;
      • alteração do arquivo após a coleta das assinaturas;
      • conversão ou recomposição inadequada do documento;
      • perda do atributo de assinatura;

MÓDULO II – FORMAÇÃO DO TÍTULO ELETRÔNICO E ESTRUTURAÇÃO DOCUMENTAL

Objetivo do módulo:
Compreender como deve ser formado, estruturado, organizado e preservado o título eletrônico destinado aos Registros Públicos, considerando a natureza do documento, sua origem, a forma de constituição, os documentos que o integram ou instruem e os cuidados necessários para manutenção de sua integridade e aptidão registral.

  • Formação do instrumento principal e do título formal
      • Conceito de título eletrônico;
      • formação do instrumento destinado ao ingresso registral;
      • requisitos formais aplicáveis ao documento eletrônico;
      • PDF e PDF/A;
      • documento formalmente constituído x mera representação eletrônica;
      • preservação da estrutura e dos atributos existentes no arquivo.
  • Documentos nato digitais
      • distinção entre documento nato digital, representação visual do documento e cópia eletrônica;
      • verificação dos elementos que permitem aferir sua autenticidade e integridade;
      • documentos cuja validade depende de consulta em ambiente externo, QrCode, código de validação ou mecanismo equivalente;
      • efeitos da recomposição partir do documento originário;
  • Documentos desmaterializados
      • Definição de alteração do suporte físico para o eletrônico;
      • desmaterialização x digitalização;
      • requisitos jurídicos e técnicos da desmaterialização;
        • Decreto nº 10.278/2020;
        • ITN/ONR nº. 0002/2024
          • Particular;
          • Instituição Financeira;
          • Notarial.
        • desmaterialização notarial;
          • Equiparado ao Nato Digital;
          • Cópia Eletrônica Autenticada.
        • efeitos jurídicos;
        • distinção entre documento desmaterializado e simples cópia digitalizada.
  • Documentos híbridos
      • Conceito e formação do documento híbrido;
      • assinaturas manuscritas e eletrônicas;
      • limites da conversão entre físico e digital;
      • situações em que é necessária nova formalização;
      • documentos fracionados.
  • Documentos instrutórios, auxiliares e técnicos
      • Distinção entre título formal e documentação que o instrui;
      • documentos destinados à comprovação de representação, identidade, poderes, situação jurídica ou condições do negócio;
      • documentos técnicos;
      • forma de apresentação dos documentos que acompanham o título;
      • necessidade ou não de assinatura eletrônica;
      • preservação de mecanismos de validação e consulta.
  • Integridade documental e preservação da estrutura do arquivo
      • Conceito de integridade documental;
      • estrutura interna do arquivo eletrônico;
      • preservação dos atributos de assinatura;
      • alterações posteriores à formalização;
      • junção de documentos;
      • conversão de formatos;
      • compressão;
      • edição e manipulação de PDFs;
      • inserção ou remoção de páginas.
  • Principais falhas na formação e montagem do título eletrônico
      • Documento formal expedido em mera cópia;
      • perda ou invalidação de assinaturas;
      • junção inadequada de arquivos;
      • conversão que modifica a estrutura documental;
      • apresentação de relatório no lugar do documento assinado;
      • digitalização indevida de documento nato digital;
      • supressão de mecanismos de validação;
      • mistura inadequada entre documentos físicos e eletrônicos;
      • fragmentação documental que dificulta a compreensão do título.

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Conheça o Professor

Carlos Chaves, o fundador da AS, é Especialista em Direito Notarial e Registral.

Com sólida formação técnica e jurídica, possui experiência na construção de diretrizes operacionais e regulatórias para serventias extrajudiciais em todo o território nacional e atua como consultor especializado no campo do Registro de Imóveis, com ênfase na implantação e interpretação normativa do registro eletrônico. É responsável por treinamentos, pareceres técnicos relacionados à aplicação de assinaturas eletrônicas e desmaterialização documental no âmbito registral.

Além de consultor do comitê de normas técnicas do ONR, redator da ITN/ONR nº 0002/2024 – Assinaturas Eletrônicas e consultor da Associação de Registro de Imóveis de São Paulo – ARISP, é responsável pela emissão de mais de 700 pareceres técnicos e jurídicos com base em demandas de serventias extrajudiciais nos Estados de São Paulo, Paraná, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Como professor, ministra cursos, treinamentos e palestras voltados à aplicação prática do Registro Eletrônico de Imóveis, com foco em legislação, tecnologia e segurança jurídica. É instrutor convidado das seguintes entidades:

  • ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo
  • RIB-MS – Associação dos Registradores de Imóveis do Mato Grosso do Sul
  • ARIPAR – Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná
  • Uniregistral – Universidade Corporativa da ARISP
  • Uni Secovi – Universidade Corporativa do Secovi-SP
  • Uni ABECIP – Universidade da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança
  • Ennor – Escola Nacional de Notários e Registradores
  • Curso do Gentil – Programa de capacitação especializado em prática registral

Participação em Eventos

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